Oi, gente! Esses dias fui tomada por uma vontade de me atualizar nos informativos de Processo Civil (não tinha visto nenhum de 2015 ainda). Acrescentei os novos e revisei meus resumos antigos. Vou começar por TEORIA DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, e ouso dizer que é um dos resumos mais importantes do site. Primeiro motivo: é a base do Processo Civil. Segundo: a relevância dos temas. Alguns institutos abordados: direito de ação, substanciação da causa de pedir, ações dúplices, ações declaratórias, evolução histórica do direito à prestação, direitos potestativos, teoria da asserção, substituição processual, capacidade postulatória, representação processual, curador especial… Sentiram como ele é imprescindível? As fontes: aulas de Didier + obra de Didier + informativos do STF e STJ desde 2013 (Dizer o Direito)
TEORIA DA AÇÃO
- ACEPÇÕES DA PALAVRA AÇÃO
- A DEMANDA E A RELAÇÃO JURÍDICA SUBSTANCIAL
- ELEMENTOS DA AÇÃO: PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO
- TEORIAS DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
- TEORIA DA EXPOSIÇÃO E TEORIA DA ASSERÇÃO
- CONDIÇÕES DA AÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
- INTRODUÇÃO
- PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA
- PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE SUBJETIVOS
- PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE OBJETIVOS
FOCA NO RESUMO – TEORIA DA ACAO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Atualizado até o info. 793 do STF (18/08/2015) e info. 564 do STJ (01/09/2015).
Vou continuar postando na ordem de Processo civil. 🙂
Bom final de semana!
Martina Correia
Boa noite. Gostaria de uma opiniao/dica…
Os meus concursos em foco sairão em 2016… Alguns no 1, outros no 2 semsstre. Ambos cairao CPC. Mas por onde devo estudar tal matéria: pelo cpc de 73 ou já inicío meus estudos pelo Novo CPC? Obrigado!
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Oi, Rafael! Acho melhor vc estudar pelo Novo CPC então… 🙂
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Tina, muito bom esse resumo!! brigada! bjos
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Paulinhaaaaa 🙂
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Qual a diferença desse resumo e o resumo “Teoria da ação ncpc”?
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Esse estaria desatualizado em relação ao NCPC, ou vale a pena estudar por ele?
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Oi Rafael! Está desatualizado sim. Estude o resumo da aba ‘Novo CPC’. 🙂
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