Oi, gente! Pausa em Processo Civil pra um resumo de Direito Administrativo, matéria que vocês pedem bastante: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Fiz o resumo com base nas obras de Fernanda Marinela, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, nas aulas de Matheus Carvalho para OAB e no Revisaço DPU. Esse resumo está cheio de assertivas certas e erradas do CESPE (questões que eu fiz no site Questões de Concursos na época), o que deixou o resumo até um pouco extenso. Aí vai:
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO
- OBJETO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- CLÁUSULAS NECESSÁRIAS (ART. 55)
- GARANTIA
- PRAZO DE DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- CLÁUSULAS EXORBITANTES
- TEORIA DA IMPREVISÃO
- EXECUÇÃO DO CONTRATO
- RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
- EXTINÇÃO DO CONTRATO
FOCA NO RESUMO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Espero que gostem!
Sexta espero postar sobre COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL.
Bom feriado! 🙂
Martina Correia
OBRIGADA MAIS UMA VEZ! seus resumos me ajudam muito.
vamos lá com administrativo nesse feriado. bj
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Força, Francine! 🙂
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Martina, parabéns pelo site!
Resumos muito bons!
Você tem previsão de quando irá fazer um resumo de ECA ? Eu acho essa matéria extremamente chata e com muitos detalhes.
abraço
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Oi, Gustavo! Obrigada! Ainda não, acho que vai demorar um pouquinho…
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Martinaaaaaa, estou apaixonada pela Defensoria! Nao sei como nunca pensei nela antes…
Foca nos seus resumos!!! 😉
Obrigada pela ajuda
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Pam, é apaixonante mesmo, né? 🙂 Sucesso pra vc!
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Olá, primeiramente o resumo é ótimo!!
Acho que há um pequeno errinho:
A seguinte questão foi apontada como errada:
– CESPE (errada) A declaração de nulidade do contrato, imputável ao contratado, exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração.
Acredito que esteja, na verdade, correta. Nao é?
Art. 59, Lei 8.666: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Obrigado!!
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Oi Thiago! Você tem razão! A assertiva está correta. Vou corrigir o resumo. Obrigada!
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Alguma possibilidade de um resumo sobre licitação e/ou atos administrativos? 🙂
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Oi Rafaella! Acho que vai demorar um pouquinho… 😦
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