Oi, gente! Estou atualizando meus resumos de Constitucional com a nova edição da obra de Pedro Lenza (2015). Aí vai um muito importante: COMISSÕES PARLAMENTARES. Nele está a Comissão Parlamentar de Inquérito, nossa querida CPI que tanto cai nas provas. Tópicos:
COMISSÕES PARLAMENTARES
- INTRODUÇÃO
- COMISSÕES PERMANENTES
- COMISSÕES MISTAS
- COMISSÃO REPRESENTATIVA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
- INTRODUÇÃO
- CRIAÇÃO
- TIPOS
- FATO DETERMINADO
- PRAZO
- PODERES
- LIMITES
- CONCLUSÕES
- ATUAÇÃO DO STF
- CPI ESTADUAL E QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
- CPIs DISTRITAIS
- CPIs MUNICIPAIS
FOCA NO RESUMO – PODER LEGISLATIVO – COMISSOES
Espero que gostem! 🙂
Martina Correia
Martina obrigada por tornar mais leve nossa caminhada rumo a aprovação. Seus resumos são ótimos. Se puder compartilha mais resumos de administrativo também. Deus te abençoe grandemente!!!
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Obrigada, Andrea! Vou tentar. Sucesso!
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Nossa, tema super atual, adorei!
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Que bom, Mariana 🙂
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Muito bom!!
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🙂
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Excelente, Martina.
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Obrigada, Felipe!
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Incrível sua iniciativa querida!! És mesmo uma pessoa abençoada! Muito muito obrigada! Que Deus a abençoe e guie seus passos sempre!
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Obrigada!! Sucesso pra vc!
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muito top
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Obrigada!
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Parabéns, belo trabalho !!!!!
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Obrigada, Fillipe! Bons estudos!
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Marina, parabéns pelos trabalhos, está nos ajudando muito. Vc precisa atualizar o resumo sobre as CPI, há uma informação incorreta sobre a quebra do sigilo bancário pelo Fisco:
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
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Excelente blog! Parabéns!
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