Oi pessoal! Já era hora: damos início aos resumos do NOVO CPC, começando com a TEORIA DA AÇÃO. A fonte é única, mas bastante completa: Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier (2016), ansiosamente aguardado em minha residência nas últimas semanas. Uma vez Didier, sempre Didier. Tentei fazer um resumo bem visual para facilitar a memorização. Novos dispositivos do NCPC em vermelho e, sempre que possível, comparação com o CPC-73.
- ACEPÇÕES DA PALAVRA AÇÃO
- A DEMANDA E A RELAÇÃO JURÍDICA SUBSTANCIAL
- ELEMENTOS DA AÇÃO: PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO
- CONDIÇÕES DA AÇÃO
FOCA NO RESUMO – TEORIA DA ACAO – NCPC
Não vou deletar os resumos antigos de Processo Civil. Por que? Não sei, dá pena. Quem sabe um dia.
Já começando a resumir Pressupostos Processuais pra postar em breve.
Bons estudos a todos!
Martina Correia
OBRIGADO!! MUITO BOM
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De nada 🙂
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parabéns pelo site! todos materiais são excelentes!Vc vai resumir todo o livro de Didier ? ou só alguns cap.?
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Oi DMM! Pretendo resumir pelo menos os mais importantes. Continua acompanhando 🙂
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Olá, adoro seus resumos! São objetivos e esclarecedores.
Estou montando os meus de processo civil e acho que você poderia colocar no tema condições da ação um pequeno parênteses no tema. Só para deixar claro que aquele posicionamento é do Fredie, mas que a doutrina, para variar, já está levantando um outro ponto de vista (Fredie considera que a condições da ação agora seriam analisadas como pressupostos processuais, já muitos autores discordam disso, que continuaria sendo um instituto autônomo).
Obrigada
Raquel
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Obrigada pela dica, Raquel! Vou modificar aqui! 🙂
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Olá. Grato pelos seus resumos.
Queria saber qual livro indicado para processo civil, especialmente para quem pretende fazer o concurso de defensor público federal.
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Olá Wellington! Indico a coleção do Didier ou o livro do Daniel Amorim, são excelentes 🙂
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Olá, Martina, bom dia! Estou “debulhando” os temas de Teoria da Ação, seu resumo está ajudando muito mesmo pra quem não pretende DPU, pois condensa o Didier. Nota 10!
Pelo material, o Didier traz algumas ações que, por definição, seriam materialmente dúplices, como a ação de usucapião. Só que, em qualquer ação, quando houver reconhecimento jurídico do pedido, o réu não traz nenhuma alegação de direito próprio que divirja do autor, então nesses casos a ação não seria dúplice. Você concorda que, a princípio, o reconhecimento jurídico do pedido pode excepcionar essa classificação?
Abs e os votos de muito sucesso!
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Ameeeeeeei esse site! PARABÉNS!
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Obrigada, Beatriz! Continue acompanhando! 🙂
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PARABÉNS POR TAMANHA DISPONIBILIDADE!
SEUS RESUMOS SÃO MARAVILHOSOS.
SÓ QUEM PASSOU PELO SOFRIDO CAMINHO DA APROVAÇÃO SABE DA IMPORTÂNCIA DE UM TRABALHO COMO SEU.
SEU LIVRO DIREITO PENAL EM TABELAS E SENSACIONAL, IDENTIFICO-ME DEMAIS COM SUA METODOLOGIA.
BEIJOS
ALINE MODESTO
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Grato por existir pessoas como a Doutora, que reparte seus conhecimentos e se preocupa com os outros.
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Excelente trabalho!!
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