Oi, pessoal! Que atire a primeira pedra quem nunca se enrolou com a COMPETÊNCIA no processo civil. Tá aí um assunto que perturbava minha vida de concurseira. Agora, quando resumi pela primeira vez, percebi que é mais simples do que eu pensava (e espero que vocês cheguem à mesma conclusão!). Para quem estuda para concursos federais, é imprescindível a leitura da página 16 em diante (competência da Justiça Federal e do TRF). Tópicos:
- NOÇÕES BÁSICAS
- COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
- FOROS CONCORRENTES, FORUM SHOPPING, FORUM NON CONVENIENS E PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA
- COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
- COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
- CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA
- PRINCIPAIS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL
- FOROS DISTRITAIS E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
- MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA
- RECORRIBILIDADE DA DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (JF)
- COMPETÊNCIA DO TRF
FOCA NO RESUMO – COMPETENCIA – NCPC
Errata: onde se lia “REGRA GERAL EM DEMANDAS PESSOAIS E DEMANDAS REAIS IMOBILIÁRIAS” (título da tabela na pag. 5), troquei por “MOBILIÁRIAS”. Agradeço aos leitores que me alertaram aqui nos comentários! 🙂
E esse é também o o último resumo do Curso de Direito Processual Civil vol. 1 (Fredie Didier Jr – 2016). ❤
Em andamento: atualização dos resumos de acordo com os informativos mais recentes.
Bom estudo!
Martina Correia
Obrigado pelo material Martina. É uma base ótima para estudos.
Um forte abraço.
Chrystian
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Espero que te ajude, Chrystian! 🙂
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Obrigado!!! Rumo a aprovação.
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Isso aí! Rumo à aprovação! 😀
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Parabéns pelo material.
Rodrigo
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Obrigada, Rodrigo! Espero que seja útil nos seus estudos!
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Obrigado! Excelente Material!
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Que bom que gostou, Bruno! 🙂
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amei descobrir esse blog. estou estudando para Defensoria também.
alguma dica a mais Martina?
obrigada!!!!
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MUITO OBRIGADA!!!
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❤
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Muito obrigado pelo material disponibilizado. Rumo à aprovação!! Espero um dia ser seu colega na DPU. 🙂
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Ryam, te espero na DPU também!
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Muito obrigada!
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Prezada Martina,
Inicialmente, parabéns pelo site e pelo conteúdo. Tudo aqui é excelente.
Com o intuito de contribuir para a excelência do conteúdo, informo que há um pequeno erro material na pág. 2, mas que pode fazer a diferença. Onde se lê “REGRA GERAL EM DEMANDAS PESSOAIS E DEMANDAS REAIS IMOBILIÁRIAS –> DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 46)” deve-se ler “DEMANDAS REAIS MOBILIÁRIAS”. Ou seja, trata-se de demandas sobre bens móveis, e não sobre imóveis, eis que nesse último caso, como o próprio material demonstra, a competência é do foro de situação da coisa.
Grande abraço.
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Muito obrigada, Marcio! Anotei aqui pra alterar! 😀
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Alterado! Obrigada!!!
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Excelente material, muito completo!! Parabéns!
Resolvi deixar o comentário pelo mesmo motivo do colega acima, pois creio ser um erro que venha a confundir, se passar despercebido. O art. 46 nada tem a ver com questões IMOBILIÁRIAS. E sim, o art. 47! Um é no domicílio do Réu, o outro no da situação da coisa. Sugiro a correção!
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Isadora, alterei! Obrigada pela observação! 🙂
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Olá Martina, seu trabalho é excelente. Deus a abençoe.Só uma observação, no campo, REGRA GERAL EM DEMANDAS PESSOAIS E DEMANDAS REAIS IMOBILIÁRIAS, o correto seria REIS MOBILIÁRIAS, invés de IMOBILIÁRIA. Obrigado por tudo
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Alysson, alterei! Obrigada pela observação! 🙂
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Conheci esse site MARAVILHOSO hoje e não abandonarei JAMAIS!
Nunca pare de fazer esses resumos, por favor! Está me ajudando muitoooooo!!!! ♥
Obrigada.
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Alexya, que bom que gostou! Não paro não! 🙂
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muito obrigado Martina, belo material. Ótimo pra revisão.
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Martina, agradeço imensamente pelo seu esforço em nos proporcionar um material tão bem elaborado, vem sendo MUITO útil nos meus estudos para concurso, bem como para faculdade. Peço que você não pare de nos ajudar, tá bom? kkkk
Deus abençoe
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Seus resumos são excelentes! Obrigada Martina! ❤
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